Limbo Jurídico Previdenciário Trabalhista

Trata-se de um período ocorrido em face de laudo médico do INSS, a qual concluiu que o empregado está apto para o trabalho, negando-lhe o Benefício Previdenciário, e ao mesmo tempo, o médico da empresa (particular) considera o empregado inapto ao trabalho.

Sem conseguir retornar ao trabalho e sem receber salário, nem auxílio previdenciário, os empregados estão recorrendo à Justiça, pedindo a condenação da empresa ao pagamento dos valores salariais não recebidos, bem como pedido de condenação de danos morais.

Esse embate relata uma situação frequente, que possui como característica marcante o não recebimento simultâneo, por parte do empregado, tanto do salário (pago pela empresa), quanto ao respectivo Benefício Previdenciário (pago pelo INSS). Nessa situação específica, o empregado é impedido de voltar ao trabalho e fica sem receber salários no referido período.

A jurisprudência trabalhista, em sua vertente majoritária, firmou o entendimento de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários no período é da empresa.

Configurando hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois o empregador corre o risco da atividade econômica, de acordo com o artigo 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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