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Contribuição Assistencial
A contribuição assistencial é encontrada nas sentenças normativas, acordos e convenções coletivas, visando custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente pelo fato de o sindicato ter participado das negociações para obtenção de novas condições de trabalho para a categoria, e compensar a agremiação com os custos incorridos naquela negociação.
Existia o entendimento sobre a impossibilidade de cobrança da contribuição assistencial para os empregados não associados ao sindicato, nos termos do tema 935 do STF.
No entanto, o STF ao retomar ao julgamento de ARE 1018459, apresentou tendência em mudar o posicionamento para entender constitucional a fixação de contribuição assistencial para todos os membros da categoria, assegurando-se o direito de oposição individual.
Portanto, o empregado tem a opção de decidir sobre o desconto da contribuição assistencial constante na convenção coletiva da categoria.